Perguntas e Respostas

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Quais dívidas são quitadas com a morte de uma pessoa?

Todas as que o patrimônio da pessoa permitir e desde que cobradas no espólio de bens, dentro do processo de inventário. Diretamente dos herdeiros nada pode ser cobrado. Se as dívidas forem maiores que o patrimônio, o(s) credor(es) fica no prejuízo.

 

 

Dívidas adquiridas pelo casal devem ser divididas em caso de divórcio ou dissolução de união?

Da mesma forma que os bens e recursos financeiros, as dívidas contraídas pelo casal, ou mesmo por apenas um dos cônjuges/companheiros, devem ser divididas ao final da união.

 

É possível diminuir os juros de meu contrato?

Todo devedor/consumidor tem direito a pedir a revisão de cláusulas contratuais que tornem suas dívidas excessivamente onerosas, ou seja, se o valor devido e as prestações ficaram caros, é possível rever o contrato. O fundamento é o Inciso V do artigo 6º. Do Código de Defesa do Consumidor.

Posso ser ameaçado por cobradores?

Segundo o artigo 42 do  Código de Defesa do Consumidor, nenhum devedor pode sofrer constrangimento, ameaça, nem ser exposto a ridículo. Esta prática gera o dever de indenizar.

 

 

O artigo 71 também do Código de Defesa do Consumidor prevê pena de 3 meses a um ano e multa para quem pratica cobrança abusiva.

 

 

DIREITOS PATRIMONIAIS

I

Todo avô ou avó, aposentado ou pensionista, pode proteger o futuro de seus neto(a)s comprovando que ele(a)s dependem economicamente de sua renda para viver.

É comum avós, em especial nos dias de hoje, perderem suas noites de sono, imaginando como ficarão seus netos em sua ausência.

A renda que hoje ajuda na manutenção familiar, com o falecimento de um avô ou avó, certamente fará muita falta.

A boa notícia é que preenchendo os requisitos exigidos por lei, é possível transferir esta renda para os neto(a)s.

II –

Casamento é um contrato assinado pelas partes envolvidas.

Independente do gênero de cada casal, havendo casamento ou mesmo uma união estável, é preciso, analisar as condições do contrato que irão assinar.

No Brasil existem 4 regimes de casamento, cada um com regras totalmente diferentes que devem ser estudadas a fim de que o casal escolha o melhor regime para seu caso específico.

Existe também a possibilidade de utilizar mais de um tipo para o casal, o chamado regime híbrido.

Investir tempo nesta escolha evita gigantescos prejuízos ao final da união/casamento que pode acontecer, tanto por falecimento, quanto por divórcio/dissolução.

Importante ressaltar que este prejuízo pode atingir os filhos bilaterais ( do casal) e os unilaterais ( de somente um dos cônjuges/companheiros)

 

QUANDO É POSSÍVEL RECUPERAR O IMÓVEL RETOMADO POR LEILÃO

Uma verdadeira covardia comumente praticada pelos bancos, diz respeito a retomada, por falta de pagamento, de imóveis financiados pelo programa MINHA CASA, MINHA VIDA.

Neste tipo de financiamento, voltado para as classes menos favorecidas economicamente de nossa população, existem cláusulas prevendo a possibilidade da suspensão de pagamento das prestações mensais por 12, 24 e, até mesmo, 36 meses, em caso de perda do emprego ou da renda do mutuário.

O problema é que quando esta situação concretamente toma forma, ou seja, quando o mutuário deixa de conseguir pagar suas parcelas mensais, o banco “esquece” de avisá-lo(a) que este direito existe e acabando tomando e leiloando o imóvel financiado.

Um verdadeiro absurdo que pode ser evitado, ou combatido, mediante a devida ação judicial.

Isto, para famílias que já perderam seus imóveis, significa a possibilidade de anular esta situação, recuperar seu imóvel e levar adiante o financiamento, observando o respeito a seu direito de suspender o pagamento de parcelas mensais por determinado período.

É um direito que assiste também aqueles que ainda não tiveram seus imóveis retomados e, até mesmo, para os que perderam definitivamente seus imóveis, já leiloados para outras famílias, mas que podem pleitear uma considerável indenização pelos prejuízos, materiais e morais, sofridos.

Para saber se você tem este direito é preciso um estudo do contrato de financiamento.

 

 

TESTAMENTO VITAL

 

O Testamento Vital, também definido como “declaração prévia de vontade para o fim da vida” é um instrumento recente e desconhecido da maioria.

Por estes motivos, aplicado, lamentavelmente, em tão poucas oportunidades em nossa sociedade.

O Testamento Vital representa o desejo da pessoa em estrita consonância ao princípio constitucional do respeito à dignidade da pessoa humana.

Qualquer cidadão brasileiro, em pleno uso e gozo de suas faculdades mentais, pode declarar expressamente quais tratamentos médicos pretende ou não se submeter caso se encontre em   estado terminal, e não disponha de consciência para declarar sua vontade.

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