
Informativo de Novembro – 11/24
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Quais dívidas são quitadas com a morte de uma pessoa? Todas as que o patrimônio da pessoa permitir e desde que cobradas no espólio de bens, dentro do processo de inventário. Diretamente dos herdeiros nada pode ser cobrado. Se as dívidas forem maiores que o patrimônio, o(s) credor(es) fica no prejuízo. Dívidas adquiridas pelo casal devem ser divididas em caso de divórcio ou dissolução de união? Da mesma forma que os bens e recursos financeiros, as dívidas contraídas pelo casal, ou mesmo por apenas um dos cônjuges/companheiros, devem ser divididas ao final da união. É possível diminuir os juros de meu contrato? Todo devedor/consumidor tem direito a pedir a revisão de cláusulas contratuais que tornem suas dívidas excessivamente onerosas, ou seja, se o valor devido e as prestações ficaram caros, é possível rever o contrato. O fundamento é o Inciso V do artigo 6º. Do Código de Defesa do Consumidor. Posso ser ameaçado por cobradores? Segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, nenhum devedor pode sofrer constrangimento, ameaça, nem ser exposto a ridículo. Esta prática gera o dever de indenizar. O artigo 71 também do Código de Defesa do Consumidor prevê pena de 3 meses a um ano e multa para quem pratica cobrança abusiva. DIREITOS PATRIMONIAIS I Todo avô ou avó, aposentado ou pensionista, pode proteger o futuro de seus neto(a)s comprovando que ele(a)s dependem economicamente de sua renda para viver. É comum avós, em especial nos dias de hoje, perderem suas noites de sono, imaginando como ficarão seus netos em sua ausência. A renda que hoje ajuda na manutenção familiar, com o falecimento de um avô ou avó, certamente fará muita falta. A boa notícia é que preenchendo os requisitos exigidos por lei, é possível transferir esta renda para os neto(a)s. II – Casamento é um contrato assinado pelas partes envolvidas. Independente do gênero de cada casal, havendo casamento ou mesmo uma união estável, é preciso, analisar as condições do contrato que irão assinar. No Brasil existem 4 regimes de casamento, cada um com regras totalmente diferentes que devem ser estudadas a fim de que o casal escolha o melhor regime para seu caso específico. Existe também a possibilidade de utilizar mais de um tipo para o casal, o chamado regime híbrido. Investir tempo nesta escolha evita gigantescos prejuízos ao final da união/casamento que pode acontecer, tanto por falecimento, quanto por divórcio/dissolução. Importante ressaltar que este prejuízo pode atingir os filhos bilaterais ( do casal) e os unilaterais ( de somente um dos cônjuges/companheiros) QUANDO É POSSÍVEL RECUPERAR O IMÓVEL RETOMADO POR LEILÃO Uma verdadeira covardia comumente praticada pelos bancos, diz respeito a retomada, por falta de pagamento, de imóveis financiados pelo programa MINHA CASA, MINHA VIDA. Neste tipo de financiamento, voltado para as classes menos favorecidas economicamente de nossa população, existem cláusulas prevendo a possibilidade da suspensão de pagamento das prestações mensais por 12, 24 e, até mesmo, 36 meses, em caso de perda do emprego ou da renda do mutuário. O problema é que quando esta situação concretamente toma forma, ou seja, quando o mutuário deixa de conseguir pagar suas parcelas mensais, o banco “esquece” de avisá-lo(a) que este direito existe e acabando tomando e leiloando o imóvel financiado. Um verdadeiro absurdo que pode ser evitado, ou combatido, mediante a devida ação judicial. Isto, para famílias que já perderam seus imóveis, significa a possibilidade de anular esta situação, recuperar seu imóvel e levar adiante o financiamento, observando o respeito a seu direito de suspender o pagamento de parcelas mensais por determinado período. É um direito que assiste também aqueles que ainda não tiveram seus imóveis retomados e, até mesmo, para os que perderam definitivamente seus imóveis, já leiloados para outras famílias, mas que podem pleitear uma considerável indenização pelos prejuízos, materiais e morais, sofridos. Para saber se você tem este direito é preciso um estudo do contrato de financiamento. TESTAMENTO VITAL O Testamento Vital, também definido como “declaração prévia de vontade para o fim da vida” é um instrumento recente e desconhecido da maioria. Por estes motivos, aplicado, lamentavelmente, em tão poucas oportunidades em nossa sociedade. O Testamento Vital representa o desejo da pessoa em estrita consonância ao princípio constitucional do respeito à dignidade da pessoa humana. Qualquer cidadão brasileiro, em pleno uso e gozo de suas faculdades mentais, pode declarar expressamente quais tratamentos médicos pretende ou não se submeter caso se encontre em estado terminal, e não disponha de consciência para declarar sua vontade.

aponta a importância da Educação Financeira, sem no entanto, adentrar no mérito de como esta deve ser colocada à disposição da população. Enfrentamos atualmente um quadro gigantesco de endividamento de nossa população. Segundo o SERASA, aproximadamente 65.000.000 de brasileiros tem, contra seu CPF, em média, 4 apontamentos relativos a dívidas não pagas. Quando confrontamos esta informação ao fato de que, segundo o IBGE, nossa população economicamente ativa é composta por cerca de 104.000.000 de pessoas, percebemos cristalinamente que, aproximadamente, 70% dos brasileiros estão em situação de endividamento. É fácil concluir que este não é um problema individual ou de pequeno grupo de “irresponsáveis”, mas sim de um gigantesco número de pessoas que não conseguem lidar, de modo saudável, com sua vida financeira. Como se resolve isso? Cobrança, redução de juros, dificultar a concessão de crédito….. Não! Em minha opinião a resposta se encontra nas primeiras linhas deste pequeno post, ou seja, na imposição de políticas visando educar financeiramente nossa população. Não me refiro apenas às escolas, onde este tema já deveria estar consolidado, evitando uma nova geração de endividados. Meu foco diz respeito às empresas que devem fomentar palestras, cursos e eventos sobre o assunto. Colaboradores endividados perdem sua capacidade de concentração, sofrem rotineiramente e, por consequência direta, tem sua produtividade reduzida. Defendo, de modo veemente, a importância que mais e mais empresas precisam investir em iniciativas visando educar financeiramente seus funcionários. Fará bem para o indivíduo, para a empresa e para a sociedade como um todo Afinal, quem é o SUPERENDIVIDADO Brasileiro? Muitas pessoas me enviam mensagens com dúvidas a respeito desta nova lei do superendividamento. Afinal, o que significa estar superendividado. Segundo o disposto na letra da lei, entende-se por pessoa superendividada, aquela que não tem condições de pagar todas as suas dívidas de consumo, existentes ou que venham a ser exigidas, sem comprometer sua própria subsistência, e, é claro a manutenção de sua família. Observe-se que as dívidas englobadas pela nova lei, relativas a relações de consumo, compreendem operações de crédito (empréstimos), compras a prazo (parcelamentos) e serviços de prestação continuada. Desta forma, não é preciso estar sem renda ou com dívidas muito superiores ao próprio patrimônio, como imaginam alguns, para ser considerado um superendividado. Para fazer uso da nova lei, basta não dispor de condições para quitar todas as obrigações financeiras que assumiu sem atingir o próprio sustento. Por exemplo: Serve para aquele(a) que, se for pagar todas as parcelas de empréstimos e do que comprou a prazo no cartão, não conseguirá pagar o condomínio, aluguel (financiamento), contas de água, luz, gás, nem fazer compras de alimentos para a família. Cadê minha cópia do Contrato? Muitas vezes quando vou analisar a situação de endividamento de meus clientes e peço uma via do contrato que firmaram com o Banco ou a financeira, a resposta, quase sempre é que não receberam sua via. Podem ser contratos de financiamento de automóvel, empréstimos ou até mesmo de cartão de crédito e cheque especial, não importa, o fato de consumidores não receberem suas vias é extremamente comum. O pior é que quando explico que receber a cópia de seu contrato é um direito, e portanto, deve ser exigido, as pessoas continuam a enfrentar dificuldades para receber este documento. Agora, com a chegada da nova lei do superendividamento, espero que esta situação deixe de acontecer, vez que há previsão expressa obrigando o fornecimento deste documento aos consumidores. SOBRE A NOVA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (14.181/21) I – Notícia de extrema importância para quem está respondendo ações judiciais de cobrança, execuções de dívidas e até mesmo ações monitórias: A nova Lei do Superendividamento tem o poder de suspender e até mesmo extinguir estas ações. Isto significa que é possível ingressar com um pedido de revisão das dívidas com base na nova lei e paralisar todas as ações em curso, proporcionando considerável tranquilidade para quem vive o pesadelo de ser processado e ter seu patrimônio em risco. II – A nova lei do superendividamento permite ao devedor apresentar um plano de pagamento de todas as suas dívidas, com redução do valor devido e dos juros. Permite também que o devedor parcele os débitos em até cinco anos, com uma carência para o pagamento da primeira parcela com carência de até seis meses (180 dias). Por este motivo venho insistindo que é uma excelente oportunidade para todos os devedores resolverem definitivamente seus problemas de endividamento Quero Dizer como vou pagar minhas dívidas! Até a entrada da nova lei do superendividamento, o devedor tinha poucas opções de resolver sua situação de endividamento. O comum era ouvir as propostas e aceitá-las ou recusá-las. Quando muito, apresentar uma contra proposta com base no valor indicado e considerado pelo credor como devido. Isso agora é passado. A nova lei do superendividamento permite ao devedor assumir um papel ativo nesta negociação apresentando diretamente sua proposta de pagamento, com base nos valores que entende devido e indicando a forma de pagamento com que pretende quitar o(s) débito(s). É uma considerável mudança de paradigmas que coloca o devedor em uma verdadeira posição de negociar e não de, apenas, concordar ou discordar, com valores e parcelas pré estabelecidas unilateralmente por aquele que busca receber sempre com a maior vantagem possível.

Trata-se de um ramo jurídico, em grande parte, preventivo, que detém o poder de minimizar, ou evitar, grandes problemas de ordem financeira que podem mesmo, muitas vezes, inviabilizar a sobrevivência de uma empresa. Trabalho neste nicho para muitos pequenos e médios empreendedores gerando considerável economia processual para estes, vez que, um serviço desta estirpe, quando realizado com conhecimento técnico, é fundamental para evitar o desperdício de tempo e dinheiro, gastos em litígios, absolutamente evitáveis, frente a Instituições Financeiras, consumidores e Fornecedores. O consultor financeiro/jurídico é um aliado do empreendedor, que muitas vezes atua como conselheiro, mais uma vez, ajudando a otimizar e proteger o patrimônio e os recursos financeiros da empresa. Importante lembrar que esta consultoria, ainda que focada na empresa, acaba desaguando também no patrimônio familiar do empreendedor, vez que, em grande parte das situações, a pessoa física deste, se mistura com a pessoa jurídica. Gosto muito deste trabalho, mesmo quando ele, inevitavelmente, atinge a esfera judicial, pois o serviço de ingressar ou se defender de demandas judiciais face a empresa, acaba potencializado em razão do conhecimento já adquirido do modo de operação desta, e de sua vida patrimonial/financeira. Apenas lamento que muitos empreendedores somente atentem para a importância desta espécie de consultoria, quando os problemas já tomaram conta da empresa, o que torna o trabalho mais complexo, ainda assim, realizável.