aponta a importância da Educação Financeira, sem no entanto, adentrar no mérito de como esta deve ser colocada à disposição da população.

Enfrentamos atualmente um quadro gigantesco de endividamento de nossa população.

Segundo o SERASA, aproximadamente 65.000.000 de brasileiros tem, contra seu CPF, em média, 4 apontamentos relativos a dívidas não pagas.

Quando confrontamos esta informação ao fato de que, segundo o IBGE, nossa população economicamente ativa é composta por cerca de 104.000.000 de pessoas, percebemos cristalinamente que, aproximadamente, 70% dos brasileiros estão em situação de endividamento.

É fácil concluir que este não é um problema individual ou de pequeno grupo de “irresponsáveis”, mas sim de um gigantesco número de pessoas que não conseguem lidar, de modo saudável, com sua vida financeira.

Como se resolve isso? Cobrança, redução de juros, dificultar a concessão de crédito….. Não!

Em minha opinião a resposta se encontra nas primeiras linhas deste pequeno post, ou seja, na imposição de políticas visando educar financeiramente nossa população.

Não me refiro apenas às escolas, onde este tema já deveria estar consolidado, evitando uma nova geração de endividados.

Meu foco diz respeito às empresas que devem fomentar palestras, cursos e eventos sobre o assunto.

Colaboradores endividados perdem sua capacidade de concentração, sofrem rotineiramente e, por consequência direta, tem sua produtividade reduzida.

Defendo, de modo veemente, a importância que mais e mais empresas precisam investir em iniciativas visando educar financeiramente seus funcionários.

Fará bem para o indivíduo, para a empresa e para a sociedade como um todo

 

Afinal, quem é o SUPERENDIVIDADO Brasileiro?

Muitas pessoas me enviam mensagens com dúvidas a respeito desta nova lei do superendividamento.

 

 

Afinal, o que significa estar superendividado.

Segundo o disposto na letra da lei, entende-se por pessoa superendividada, aquela que não tem condições de pagar todas as suas dívidas de consumo, existentes ou que venham a ser exigidas, sem comprometer sua própria subsistência, e, é claro a manutenção de sua família.

Observe-se que as dívidas englobadas pela nova lei, relativas a relações de consumo, compreendem operações de crédito (empréstimos), compras a prazo (parcelamentos) e serviços de prestação continuada.

Desta forma, não é preciso estar sem renda ou com dívidas muito superiores ao próprio patrimônio, como imaginam alguns, para ser considerado um superendividado.

Para fazer uso da nova lei, basta não dispor de condições para quitar todas as obrigações financeiras que assumiu sem atingir o próprio sustento.

Por exemplo: Serve para aquele(a) que, se for pagar todas as parcelas de empréstimos e do que comprou a prazo no cartão, não conseguirá pagar o condomínio, aluguel (financiamento), contas de água, luz, gás, nem fazer compras de alimentos para a família.

 

Cadê minha cópia do Contrato?

Muitas vezes quando vou analisar a situação de endividamento de meus clientes e peço uma via do contrato que firmaram com o Banco ou a financeira, a resposta, quase sempre é que não receberam sua via.

Podem ser contratos de financiamento de automóvel, empréstimos ou até mesmo de cartão de crédito e cheque especial, não importa, o fato de consumidores não receberem suas vias é extremamente comum.

O pior é que quando explico que receber a cópia de seu contrato é um direito, e portanto, deve ser exigido, as pessoas continuam a enfrentar dificuldades para receber este documento.

Agora, com a chegada da nova lei do superendividamento, espero que esta situação deixe de acontecer, vez que há previsão expressa obrigando o fornecimento deste documento aos consumidores.

 

SOBRE A NOVA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (14.181/21)

I –

Notícia de extrema importância para quem está respondendo ações judiciais de cobrança, execuções de dívidas e até mesmo ações monitórias: A nova Lei do Superendividamento tem o poder de suspender e até mesmo extinguir estas ações.

Isto significa que é possível ingressar com um pedido de revisão das dívidas com base na nova lei e paralisar todas as ações em curso, proporcionando considerável tranquilidade para quem vive o pesadelo de ser processado e ter seu patrimônio em risco.

II –

 

A nova lei do superendividamento permite ao devedor apresentar um plano de pagamento de todas as suas dívidas, com redução do valor devido e dos juros.

Permite também que o devedor parcele os débitos em até cinco anos, com uma carência para o pagamento da primeira parcela com carência de até seis meses (180 dias).

Por este motivo venho insistindo que é uma excelente oportunidade para todos os devedores resolverem definitivamente seus problemas de endividamento

 

Quero Dizer como vou pagar minhas dívidas!

Até a entrada da nova lei do superendividamento, o devedor tinha poucas opções de resolver sua situação de endividamento.

O comum era ouvir as propostas e aceitá-las ou recusá-las.

Quando muito, apresentar uma contra proposta com base no valor indicado e considerado pelo credor como devido.

Isso agora é passado.

A nova lei do superendividamento permite ao devedor assumir um papel ativo nesta negociação apresentando diretamente sua proposta de pagamento, com base nos valores que entende devido e indicando a forma de pagamento com que pretende quitar o(s) débito(s).

É uma considerável mudança de paradigmas que coloca o devedor em uma verdadeira posição de negociar e não de, apenas, concordar ou discordar, com valores e parcelas pré estabelecidas unilateralmente por aquele que busca receber sempre com a maior vantagem possível.

 

3 respostas

  1. Olá!

    Por favor, podem me tirar uma dúvida? Eu tenho empréstimos consignados e empréstimos pessoais? Gostaria de renegociar, pela lei do superendividamento, apenas os empréstimos pessoais. É possível, visto que os empréstimos consignados já comprometem trinta por cento da minha renda?
    Desde já, agradeço!

  2. Olá!

    Por favor, podem me tirar uma dúvida? Eu tenho empréstimos consignados e empréstimos pessoais. Gostaria de renegociar, pela lei do superendividamento, apenas os empréstimos pessoais. É possível, visto que os empréstimos consignados já comprometem trinta por cento da minha renda?
    Desde já, agradeço!

    1. Olá, Fernanda.

      Na verdade, a lei do superendividamento permite a propositura de uma
      ação de repactuação de dívidas com o propósito de conciliar e, se não
      foi possível, litigar com os credores visando a adequação dos pagamentos
      a realidade financeira do devedor.

      Não há obrigação de lançar todas as dívidas na referida ação, porém, é
      preciso analisar a questão de modo personalizado para a confecção de um
      plano de pagamento condizente com as disposições legais.
      Para maiores informações, agende uma consulta através do whatsapp 21
      97227-0420.

      Att, Ronaldo Gotlib.

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