negociacao-de-dividas

 

Diariamente recebo diversas mensagens de pessoas preocupadas com as consequências do endividamento.

São perguntas do tipo: Dr. Estou devendo R$__no cartão. Posso perder meu carro?; Dr. Tenho uma dívida de cheque especial. Eles podem bloquear meu salário? Dr. Fiz um empréstimo e não consigo mais pagar. O que pode acontecer? Posso ser preso?; Dr. Recebo mais de 40 ligações de cobrança por dia. Não aguento mais. Eles dizem que vão tomar minha casa. Isto pode acontecer?

 

Primeiramente,

 

cumpre lembrar que em diversos vídeos do meu canal (youtube.com/ronaldogotlib) esclareço estas questões, porém, resolvi escrever este pequeno post com um resumo geral das respostas que tanto precisam chegar aos devedores.

 

1 – Devedores desorganizados financeiramente.

Para este tipo de devedor, que está endividado por que não consegue lidar com sua vida financeira, o aconselhável é procurar, não um advogado, mas sim, um educador financeiro. Este profissional está habilitado a prestar este tipo de trabalho e ajudar o devedor a resolver seus problemas.

 

2 – Devedores cobrados abusivamente.

Já este tipo de devedor que sofre, de modo covarde e ilegal, cobranças que invadem sua vida pessoal, as vezes também a profissional, como por exemplo, ligações repetidas, mensagens ameaçadoras de SMS, entre outras;  o caminho é buscar na justiça a interrupção deste abuso, mediante a proposta de uma ação de obrigação de não fazer ( suspender a cobrança) somada ao pedido de dano moral, pelo abuso praticado. São ações relativamente simples, distribuídas nos juizados especiais (pequenas causas);

 

3 – Devedores que tem dívidas de cartão de crédito,

cheque especial, empréstimos sem garantias. Estas dívidas, consideradas mais simples e menos agressivas, precisam ser analisadas a fim de identificar os riscos existentes sobre o patrimônio ou, é claro, a ausência de risco. Esta avaliação não é como uma receita de bolo, do tipo: nas dívidas de cartão de crédito acontece isso….nas dívidas de cheque especial…aquilo e etc. Cada dívida é diferente da outra e por isso demanda uma análise personalizada do caso para definir o que pode ser feito.

 

4 – Dívidas de financiamentos imobiliários,

condomínio, impostos, empresariais e outras. Dívidas que atingem patrimônio ou representam garantias pessoais oferecidas, são, de modo geral, consideradas agressivas e pedem uma atenção imediata a fim de diagnosticar os riscos existentes e permitir a definição de uma estratégia de ação, que pode ser judicial, ou extrajudicial. Nestas a regra é não perder tempo e buscar ajuda imediatamente.

 

Enfim, existem diversos tipos de problemas relacionados a dívidas. Resta ao devedor manter na mente três premissas básicas:

 

1 – Não existe prisão por dívida no Brasil ( exceto pensão alimentícia);

2 – Nenhuma dívida é eterna. Todas acabam prescrevendo (não podem mais ser cobradas depois de certo lapso temporal);

3 – Todo problema de dívida tem solução. As vezes, é preciso dispor do auxílio de um profissional especializado para ajudar o devedor a vencer o problema.

 

Espero ter ajudado.

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